
Direito Tributário
Caso a empresa tenha interesse em discutir administrativamente o tributo, ou tenha decisão definitiva desfavorável nessa esfera e tenha interesse em discutir a dívida no âmbito judicial.
No âmbito judicial, as possibilidades das empresas são muitas:
• Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária;
• Ação anulatória de débito fiscal;
• Ação de repetição de indébito fiscal;
• Mandado de segurança;
• Embargos à execução fiscal;
• Exceção de pré-executividade.
Vale lembrar que, muitas vezes, a cobrança realizada pelo Fisco é indevida. A depender do caso concreto, pode-se alegar:
• Nulidade;
• Prescrição;
• Decadência;
• Cobrança de juros abusivos;
• Ilegitimidade do Devedor para responder pelo débito;
• Não ocorrência do fato gerador do tributo;
• Entre outras matérias considerando cada tributo especificamente.